Lei 6.404, de 15/12/1976
- Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei. [[Lei 6.404/1976, art. 110-A.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 5º (acrescenta o artigo).