CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 976
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de divisão. Avaliação
Art. 976

- Durante os trabalhos de campo procederão os arbitradores ao exame, classificação e avaliação das terras, culturas, edifícios e outras benfeitorias, entregando o laudo ao agrimensor.

Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)