Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 964

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
  • Ação de demarcação. Linha demarcanda. Marcos
Art. 964

- A linha será percorrida pelos arbitradores, que examinarão os marcos e rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Marcos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 585 (Ação de demarcação. Linha demarcanda. Marcos).