CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 948
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de divisão. Ação de demarcação. Confinantes. Terceiros
Art. 948

- Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório; fica-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicarem os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou a reclamarem uma indenização pecuniária correspondente ao seu valor.

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 572 (Ação de divisão. Ação de demarcação. Confinantes. Terceiros).