CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 93
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL(Ir para)
Art. 93

- Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.