CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 91
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção I - DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR E DA MATÉRIA(Ir para)
Art. 91

- Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.