CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 84
ARTIGO REVOGADO.
  • Ministério Público. Intimação
Art. 84

- Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

Ministério Público. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 178 (Ministério Público. Intimação).