Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 84

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título III - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)

Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Seção IV - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO (Ir para)
  • Ministério Público. Intimação
Art. 84

- Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

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Ministério Público. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 178 (Ministério Público. Intimação).