CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 731
ARTIGO REVOGADO.
Art. 731

- Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.