CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 660
ARTIGO REVOGADO.
  • Penhora. Ordem de arrombamento
Art. 660

- Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

Penhora. Arrombamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 846 (Penhora. Ordem de arrombamento).