CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 589
ARTIGO REVOGADO.
Art. 589

- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).
CPC/1973, art. 475-O, § 3º (Execução provisória. Regras).

Redação anterior: [Art. 589 - A execução definitiva far-se-á nos autos principais; a execução provisória, nos autos suplementares, onde os houver, ou por carta de sentença, extraída do processo pelo escrivão e assinada pelo juiz.]