CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 58
ARTIGO REVOGADO.
  • Oposição. Reconhecimento do pedido
Art. 58

- Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

Intervenção de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Reconhecimento do pedido (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 685 (Oposição. Reconhecimento do pedido).