CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 563
ARTIGO REVOGADO.
Art. 563

- Todo acórdão conterá ementa.

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência em 12/02/1995).

Redação anterior: [Art. 563 - O acórdão será apresentado para a conferência, na primeira sessão seguinte à do julgamento, pelo juiz incumbido de lavrá-lo.]