CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Todo acórdão conterá ementa.
Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência em 12/02/1995).Redação anterior: [Art. 563 - O acórdão será apresentado para a conferência, na primeira sessão seguinte à do julgamento, pelo juiz incumbido de lavrá-lo.]