CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 553
ARTIGO REVOGADO.
Art. 553

- Nos embargos infringentes e na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias autenticadas do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o tribunal competente para o julgamento.