CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 550
ARTIGO REVOGADO.
  • Tribunal. Processo sumário. Prazo para julgamento
Art. 550

- Os recursos interpostos nas causas de procedimento sumário deverão ser julgados no tribunal, dentro de 40 (quarenta) dias.

Lei 9.245, de 26/12/1995 (substituiu a expressão [procedimento sumaríssimo] por [procedimento sumário]).