Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 475-R

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo X - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Ir para)
  • Cumprimento de sentença. Processo de execução. Aplicação subsidiária
Art. 475-R

- Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial.

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006).
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