CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 444
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VII - DA AUDIÊNCIA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 444

- A audiência será pública; nos casos de que trata o CPC/1973, art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.