CPC/1973 - Código de Processo Civil
- (Revogado pela Lei 8.455, de 24/08/1992).
Lei 8.455, de 24/08/1992 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 430 - O perito e os assistentes técnicos, depois de averiguação individual ou em conjunto, conferenciarão reservadamente e, havendo acordo, lavrarão laudo unânime.
Parágrafo único - O laudo será escrito pelo perito e assinado por ele e pelos assistentes técnicos.]