CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 395
ARTIGO REVOGADO.
  • Incidente de falsidade. Sentença
Art. 395

- A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.

Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)