CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 389
ARTIGO REVOGADO.
  • Prova documental. Fé do documento. Ônus da prova
Art. 389

- Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Fé do documento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 429 (Fé do documento particular. Ônus da prova).