CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Depoimento pessoal. Fatos que a parte não está obrigada a depor
- A parte não é obrigada a depor de fatos:
I - criminosos ou torpes, que lhe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Parágrafo único - Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.
Depoimento pessoal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 388 (Depoimento pessoal. Fatos que a parte não está obrigada a depor).