CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Procedimento sumário. Sentença
- Findos a instrução e os debates orais, o juiz proferirá sentença na própria audiência ou no prazo de 10 (dez) dias.
Lei 9.245, de 26/12/1995 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 281 - No procedimento sumaríssimo, todos os atos, desde a propositura da ação até a sentença, deverão realizar-se dentro de 90 dias.]