Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1133

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo IV - DOS TESTAMENTOS E CODICILOS (Ir para)
Seção II - DA CONFIRMAÇÃO DO TESTAMENTO PARTICULAR (Ir para)
  • Testamento particular. Autenticidade
Art. 1.133

- Se pelo menos três testemunhas contestes reconhecerem que é autêntico o testamento, o juiz, ouvido o órgão do Ministério Público, o confirmará, observando-se quanto ao mais o disposto no CPC/1973, art. 1.126 e CPC/1973, art. 1.127.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Testamento particular (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).