CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Ação monitória. Mandado de pagamento
- Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.
Lei 9.079, de 14/07/1995 (Acrescenta o artigo).Ação monitória. Mandado de pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 701 (Ação monitória. Mandado de pagamento).