CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1102
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.102

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).

Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1.102 - O tribunal, se der provimento à apelação, anulará o laudo arbitral:
I - declarando-o nulo e de nenhum efeito, nos casos do CPC/1973, art. 1.100, I, IV, V e VIII;
II - mandando que o juízo profira novo laudo, nos demais casos.]