CPC/1973 - Código de Processo Civil
Capítulo XIV - DO JUÍZO ARBITRAL (Ir para)
Seção I - DO COMPROMISSO(Ir para)
Art. 1.072- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 1.072 - As pessoas capazes de contratar poderão louvar-se, mediante compromisso escrito, em árbitros que lhes resolvam as pendências judiciais ou extrajudiciais de qualquer valor, concernentes a direitos partrimonias, sobre os quais a lei admita trasação.]