CTN - Código Tributário Nacional
Disposição Preliminar - (Ir para)
Art. 1º- Esta lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional 18, de 01/12/65, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no art. 5º, XV, [b], da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar. [[Refere-se a CF/46, art. 5º, XV, [a].]]