CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficam sub-rogados no penhor.
CCB/2002, art. 1.446, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Esta substituição presume-se, mas não valerá contra terceiros, se não constar de menção adicional ao respectivo contrato.
CCB/2002, art. 1.446, parágrafo único (dispositivo equivalente).