CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 734
ARTIGO REVogado.
Art. 734

- Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

CCB/2002, art. 1.404, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Não se consideram módicas as despesas superiores a dois terços do líquido rendimento em 1 (um) ano.

CCB/2002, art. 1.404, § 1º (dispositivo equivalente).