CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Seção III - DO CONDOMÍNIO EM PAREDES, CERCAS, MUROS E VALAS(Ir para)
Art. 642- O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código, arts. 569 a 589 e 623 a 634. [[CCB/1916, art. 569, e ss. CCB/1916, art. 623, e ss.]]
CCB/2002, art. 1.327 (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.