CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Do Álveo Abandonado
- O álveo abandonado do rio público, ou particular, pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham direito a indenização alguma os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso. Entende-se que os prédios marginais se estendem até ao meio do álveo.
CCB/2002, art. 1.252 (dispositivo equivalente).