CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 362
ARTIGO REVOGADO.
Art. 362

- O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, dentro nos 4 (quatro) anos que se seguirem à maioridade, ou emancipação.

CCB/2002, art. 1.614 (Dispositivo equivalente).