CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 277
ARTIGO REVOGADO.
Art. 277

- A mulher é obrigada a contribuir para as despesas do casal com os rendimentos de seus bens, na proporção de seu valor, relativamente ao dos marido, salvo estipulação em contrário no contrato antenupcial (CCB/1916, art. 256 e CCB/1916, art. 312).

CCB/2002, art. 1.688 (Dispositivo equivalente).