CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Sendo a empreitada unicamente de lavor (CCB/1916, art. 1.239), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono, nem culpa do empreiteiro, este perderá também o salário, a não provar que a perda resultou de defeito dos materiais, e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.
CCB/2002, art. 613 (dispositivo equivalente).