Legislação

Decreto 70.235, de 06/03/1972

Art. 35

Capítulo I - DO PROCESSO FISCAL (Ir para)

Seção VI - DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (Ir para)

Art. 35

- O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.

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