CB - Código Bustamante

Art. 412
Título Oitavo - DO RECURSO DE CASSAÇÃO(Ir para)
Art. 412

- Em todo Estado contratante onde existir o recurso de cassação, ou instituição correspondente, poderá ele interpôr-se, por infração, interpretação errônea ou aplicação indevida de uma lei de outro Estado contratante, nas mesmas condições e casos em que o possa quanto ao direito nacional.