Decreto 7.574, de 29/09/2011
Seção II - DA RENúNCIA OU DA DESISTêNCIA AO LITíGIO NAS INSTâNCIAS ADMINISTRATIVAS(Ir para)
Art. 87- A existência ou propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do lançamento importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas instâncias administrativas (Lei 6.830/1980, art. 38, parágrafo único).
Parágrafo único - O curso do processo administrativo, quando houver matéria distinta da constante do processo judicial, terá prosseguimento em relação à matéria diferenciada.