Legislação

Decreto 7.574, de 29/09/2011

Art. 72

Título II - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (Ir para)

Capítulo III - DA FASE LITIGIOSA (Ir para)

Seção III - DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (Ir para)
Subseção IV - DO RECURSO DE OFÍCIO (Ir para)
Art. 72

- Enquanto não decidido o recurso de ofício, a decisão a ele correspondente não se torna definitiva (Decreto 70.235/1972, art. 42, parágrafo único).

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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 42 (Processo administrativo fiscal)