Decreto 7.574, de 29/09/2011

Art. 72
Art. 72

- Enquanto não decidido o recurso de ofício, a decisão a ele correspondente não se torna definitiva (Decreto 70.235/1972, art. 42, parágrafo único).

Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 42 (Processo administrativo fiscal)