Legislação

Decreto 7.574, de 29/09/2011

Art. 58

Título II - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (Ir para)

Capítulo III - DA FASE LITIGIOSA (Ir para)

Seção I - DA IMPUGNAÇÃO (Ir para)
Art. 58

- Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (Decreto 70.235/1972, art. 17, com a redação dada pela Lei 9.532/1997, art. 67).

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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 17 (Processo administrativo fiscal)
Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 67 ([Origem da Medida Provisória 1.632, de 14/11/97]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)