Decreto 7.574, de 29/09/2011

Art. 122
Subseção III - DISPOSIçõES COMPLEMENTARES(Ir para)
Art. 122

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto nesta Seção, inclusive quanto à fixação de critérios de prioridade para apreciação de processos de restituição, de ressarcimento e de reembolso (Lei 9.430/1996, art. 74, § 14, com a redação dada pela Lei 11.051/2004, art. 4º).

Lei 11.051/2004, art. 4º ([Origem da Medida Provisória 219, de 30/09/2004]. Tributário. Seguridade social. PIS/PASEP. COFINS. CSLL)
Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 74 (Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)