Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 95
Art. 95

- O processo será orientado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, bem como pelos critérios mencionados no parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784, de 29/01/1999. [[Lei 9.784/1999, art. 2º.]]

Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 2º (Administrativo. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal