Legislação

Decreto 5.731, de 20/03/2006

Art. 30

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Art. 30

- À Corregedoria, órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, compete:

I - fiscalizar as atividades funcionais da ANAC;

II - dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativamente à atuação dos servidores;

III - realizar correção nos diversos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e

IV - instaurar, de oficio ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos servidores, submetendo-os à decisão da Diretoria.

Parágrafo único - A instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros será da competência do Ministro de Estado da Defesa.

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