Decreto 2.181, de 20/03/1997
Seção IV - DA INSTAURAçãO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ATO DE AUTORIDADE COMPETENTE(Ir para)
Art. 39- O processo administrativo sancionador de que trata o art. 33 poderá ser instaurado de ofício pela autoridade competente ou a pedido do interessado. [[Decreto 2.181/1997, art. 33.]]
Decreto 10.887, de 07/12/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 39 - O processo administrativo de que trata o art. 33 deste Decreto poderá ser instaurado mediante reclamação do interessado ou por iniciativa da própria autoridade competente. [[Decreto 2.181/1997, art. 33.]]]
Parágrafo único - Na hipótese de a investigação preliminar não resultar em processo administrativo com base em reclamação apresentada por consumidor, deverá este ser informado sobre as razões do arquivamento pela autoridade competente.