Decreto 1.800, de 30/01/1996
- (Revogado pelo Decreto 11.250, de 09/11/2022, art. 2º, I).
Redação anterior (original): [Art. 19 - O Vogal ou suplente no exercício do mandato poderá, a qualquer tempo, ser substituído mediante nomeação de novo titular para a respectiva função.
Parágrafo único - No caso de entidade ou órgão corporativo, a decisão de nova indicação de nomes em lista tríplice deverá ser fundamentada por seu dirigente ou colegiado, conforme dispuser o respectivo estatuto.]