CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 877-A
  • Execução trabalhista. Competência. Título executivo extrajudicial
  • Art. 877-A acrescentado pela Lei 9.958, de 12/01/2000, art. 3º
Art. 877-A

- É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

Lei 9.958, de 12/01/2000, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).