CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Audiência. Razões finais
- Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma. Em seguida, o Juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Parágrafo único - O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos juízes classistas e, havendo, divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.
Audiência (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Audiência. Razões finais (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Audiência. Defesa (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Audiência. Ampla defesa (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)