CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 845
- Audiência. Comparecimento. Testemunhas
- O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
Audiência (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Audiência. Comparecimento (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 787 (Reclamação escrita. Forma).
Audiência. Comparecimento (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 787 (Reclamação escrita. Forma).