Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 834

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA (Ir para)
  • Sentença. Publicação
Art. 834

- Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

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