CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 474
- Suspensão do emprego por mais de 30 dias
- A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Suspensão do emprego (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Rigor excessivo (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 483, «b] (Rescisão indireta. Rigor excessivo).
Justa causa. Rigor excessivo (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 483, «b] (Rescisão indireta. Rigor excessivo).