CP - Código Penal

Art. 314
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314

- Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.