CP - Código Penal
- Petrechos de falsificação
- Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
- Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.